Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    Docs. Do Gab. do Adm. Bebiano (1929-1955), cx. 3
  • Tipo de documento
    Exposição
  • De:
    José Augusto Ruivo
  • Para:
    Administrador da Imprensa Nacional, Gomes Bebiano
Transcrição

«Mercê de vários fatores, […] o signatário ousa vir junto de V. Exa. expor e sugeria o que lhe parece da mais elementar justiça, conveio de que, a exemplo dalguns casos resolvidos por V. Exa., algo de justo se fará.
Sr. Administrador: – Não desconhece V. Exa. a situação em que se mantém o pessoal que foi das extintas tipografias do Estado e que há cerca de sete anos se encontra nos quadros da Imprensa Nacional; não desconhece, também, que esse pessoal tem aguardado, com justificada ansiedade, a publicação da reforma dos serviços a qual, segundo todas as indicações, lhe vem fazer justiça.
Ora, por motivos que o signatário ignora – mas que lhe sofre as consequências -, a reorganização não foi até agora publicada, mantendo em dolorosa expectativa aqueles que há já longos e penosos anos solicitam que lhes façam o que é de equidade.
Manifestou V. Exa. algumas vezes ao signatário a razão que lhe assiste, assim como aos seus colegas, mas invocadas disposições legais o têm impedido de resolver esta já longínqua reivindicação, relegando para a reforma dos serviços a solução total dos muitos problemas administrativos que o preocupam.
Sendo assim, e se é certo haver infelizes disposições que vieram cercar algumas regalias ao antigo pessoal da Imprensa – a da interdição do pagamento do domingo, sobretudo ao pessoal que foi das extintas tipografias, é das mais injustas -, também é certo poder-se ladear, sem que isso incorra numa solução ilegal ou imoral, as pequenas dificuldades que se apresentam para amenizar um pouco as cada vez mais prementes necessidades da vida. E como para tal solução é necessário boa-vontade e um espírito aberto às mais legítimas aspirações, o signatário não receia vir junto de V. Exa. sugerir a forma que lhe parece mais aceitável para fazer justiça a quem, devido à sua assiduidade, zelo e bom comportamento, só a merece – permitindo a marcação de serviço extraordinário ao pessoal das extintas tipografias correspondendo à diferenças do domingo, a exemplo dalguns casos semelhantes e até à saída da almejada reforma dos serviços.
Como V. Exa. sabe não há hoje mais do que sessenta indivíduos das extintas tipografias e como a verba vem discriminada para 365 dias, razoável – e exequível – parece ao signatário esta sugestão, pois seria uma importância diminuta no orçamento da Imprensa e alguma coisa de apreciável para aqueles que há já alguns anos recebem, anualmente, cerca de 2.700$00 de menos em relação aos outros colegas da mesma categoria e competência, pois ainda existe uma só categoria de compositores, ou de quaisquer outros serviços.
Sabe V. Exa. também que o pessoal que transitou das extintas tipografias – pode dizer-se sem receio de desmentido e sem menosprezo dos outros colegas – tem sido como que o eixo da produção das oficinas, sendo ele o principal fator dos muitos honrosos e merecidos ofícios que V. Exa. recebe durante o ano.
Posta em prática esta sugestão, ela trará um tão pequeno encargo, que não deverá exceder 1 por cento do orçamento geral da Imprensa – verdadeira gota de águas que viria atenuar, apesar de tudo, a insuportável situação económica que se atravessa.
As razões desta sugestão de forma alguma colidem com a situação do pessoal que começou a servir o Estado depois da publicação do Decreto-Lei nº 26.334, porquanto o signatário, assim com o restante pessoal das extintas tipografias, já era servidos muitos anos antes da citada publicação.
Ciente de que não foi em vão que escreveu estas linhas e que para elas será posta a melhor atenção, o signatário subscreve-se:
De V. Exa.,
Mui respeitosamente,
José Augusto Ruivo,
Lisboa, 16 de março de 1951.»