“(…) Ill.mo e Ex.mo Sr. Devolvendo a V. E.ª a inclusa consulta da Junta do Crédito Público que me foi remetida com ofício de V. E. de 17 do correntes, sobre a impressão das Contas anuais da mesma Junta, cumpre-me dizer a V. E. o seguinte.
Desde muito tempo que a Junta do Crédito Público tem empregado diferentes meios para distrair da Imprensa Nacional a feitura dos seus impressos, indo assim contra as terminantes e muito antigas ordens do Governo. A única coisa que aqui se imprimia era a sua conta anual, essa mesma porem já foi impressa na oficina tipográica da Revista Universal, de que é proprietário Sebastião José Ribeiro de Sá, filho de um membro da dita Junta. Abstenho-me de comentar todo este negócio, e ofereço à judiciosa e imparcial consideração de Sua Ex.ª o Ministro da Fazenda a cópia inclusa nº 1 do ofício que sobre objecto identico dirigi ao Ex.mo Ministro do Reino em 19 de Dezembro de 1850 – Em consequência do mesmo ofício foi resolvido que a Junta do Crédito Público mandasse imprimir na Imprensa Nacional as suas contas, como se mostra da cópia junta nº 2. Vem agora a Junta tentar de novo o complemento dos seus desejos de distrair inteiramente de um Estabelecimento Público a impressão de documentos oficiais que por mulheres de razões devem ser aqui feitos, e para esse fim diz que uma imprensa particular se oferece a imprimir a sua conta por menos 48$000 em relação ao que importaria este trabalho na Imprensa Nacional. Sem querer entrar em análise de uma tal proposta, nem de maneira por que ela seria ilusória, a imprimir-se a conta na oficina da Revista Universal, respondo que a conta da Junta do Crédito Público de 1851-1852 será feita nesta Casa com o dito abatimento de 48$000, em relação proporcional à importância da última conta da Junta que foi aqui impressa.
À vista pois do que deixo dito espero que Sua Ex. o Ministro da Fazenda, a quem V. E. se dignará de fazer presente este ofício, há-de mandar que a Junta do Crédito Público faça imprimir na Imprensa Nacional as contas da sua gerência e os demais impressos de que corece para o seu expediente, a exemplo do que em cumprimento das ordens do Gov. de Sua Magestade praticam todas as Repartições do Estado.
(…) 20 de Fevereiro de 1852.”
Ill.mo e Ex.mo Sr. Conselheiro Oficial Maior da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
O Ad. Geral
F. A. P. Marecos” (nº 17)
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Observações: Parece que a impressão das contas sempre se fez na Imprensa Nacional. Um ofício de 5 de Março de 1852 remetia ào Ministério da Fazenda amostras de papel para a impressão, com o respectivo preço, e dizia que “A Administração Geral da Imprensa Nacional estimará muito que a Junta do Crédito Público mande fornecer o papel para toda a impressão das suas contas, assim como se presta a fazê-lo para os mapas maiores que lhes pertencem.”. Idem, 5 de Março de 1852, documento nº 22.