Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério do Reino
Transcrição

“(…) Tenho a honra de participar a V. Ex.ª que em cumprimento da Portaria do Ministerio do Reino a cargo de V. E., de 7 de Dezembro corrente, mandei satisfazer à requisição dos impressos de que trata a mesma Portaria, porque a sua despesa andará por treze a catorze mil réis, pois se maior fosse a importancia de tais impressos não poderia mandá-los fazer em razzão do apuradissimo estado das circunstâncias pecuniárias em que se acha esta Casa. Desde Junho deste ano que o Ministério do Reino não dá à Imprensa Nacional quantia alguma em pagamento dos impressos que por sua ordem tem aqui sido feitos, havendo eu representado a necessidade de serem pagos como fiz ver em oficio que dirigi ao antecessor de V. E. en 27 de Julho e 1º de Setembro ultimo, cabendo-me a honra de por nas mãos de V. Ex. em data de 23 de Outubro uma representação sobre o mesmo objecto. A Imprensa Nacional, Senhor, é um Estabelecimento que vive somente do produto do seu trabalho, e se este se lhe não pagar é impossível a sua existência. Todos os Ministérios pagam regularmente a despesa dos seus impressos, e o Ministério do Reino também os pagou com a mesma regularidade desde eu lhe representei em 9 de Dezembro de 1844 que atentas as circunstancias actuais da Imprensa era esse pagamento uma necessidade indispensável. A divida do Ministério do Reino à Imprensa Nacional actualemente sobe aproximadamente a 4.000.000 réis, como consta das contas em forma que depois da minha Administração tem sido remetidas à Repartição de Contabilidade do mesmo Ministério. Á falta de entrada desta quantia no cofre da Inprensa Nacional acresce a escassez de encomendas de impressos para particulares nestes ultimos meses, e daqui tem resultado a impossibilidade de ocorrer ao custeamento desta Casa, devendo-se aliás avultadas quantias aos fornecedores, que não [?] continuar o fornecimento sem se lhe dar ao menos algum dinheiro por conta. Também aos miseráveis operários devem-se três férias, por esse pouco trabalho que tem feito. Nestas circunstâncias vejo-me na dura necessidade de respeitosamente participar a V. E. que não posso satisfazer a requisições algumas do Ministério do Reino, sem que seja habilitado com os necessários meios, mandando V. E. pagar a quantia em divida a esta Casa pela maneira possível, ou dividindo-a em prestações, ou designando uma quantia mensalmente para pagamento [?], e de outros impressos que sucessivamente [?] fazendo, como estabeleceu o Ministro da Marinha em caso semelhante, tendo dado regularmente à Imprensa Nacional 30.000 réis [?] dobrou esta quantia na sequência de uma representação que [?] dias lhe dirigi. Peço perdão a V. E. [?] com a leitura desta exposição, mas eu julguei dever dar explicitamente as razões que me obstam as circunstâncias das ordens de V. E., não só porque V. E. se digne de tomar sua judiciosa consideração o que deixo dito, como para eu ter desculpa de não satisfazer a alguma requisição urgente, cuja falta causa transtorno ao serviço público.

(…) em 11 de Dezembro de 1846

Ill.mo e Ex.mo Sr. Visconde de Oliveira.

Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino.

O Administrador Geral

F. A. P. M.”

(documento 153)