Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Portaria
  • De:
    Governadores do Reino
  • Para:
Transcrição

“Tendo sido aprovados os Modelos dos Mapas, Relações Gerais, e Resumos de Mostras, Livranças, Certificados, Recibos, Vales, Guias, Contas Correntes, e mais Bilhetes, Documentos de que devem usar tanto os diferentes Corpos de que se compõe o Exercito Português, como o Comissariado em Chefe, as Tesourarias Gerais e subalternas; os Hospitais e nas Contadorias: e sendo muito mais expedito, economico e regular que sejam impressos os Dizeres, que não são susceptíveis de mudança: Manda o Principe Regente Nosso Senhor, que todos sem excepção sejam exclusivamente impressos na Impressão Régia, donde as pessoas que deles devem servir-se, ficam obrigadas a comprá-los, sob pena de serem de nenhum vigor os que apresentarem sem este indispensável requisito. Ordena outro sim sua Alteza Real que nenhum Impressor possa daqui por diante imprimir, reimprimir ou vender os mencionados Mapas ou Papeis, debaixo da cominação de pagar da Cadêa, pela primeira vez cinquenta mil reis de condenação, metade para o denunciante, e outra metade para a Caixa Geral dos Subsidios Militares; e pela segunda o duplo e perdimento de sua oficina, a qual logo será confiscada e vendida em proveito do referido Cofre. E para que não haja falta dos sobreditos modelos em toda a parte destes Reinos, Ordena Sua Alteza Real que o Administrador Geral da mesma Impressão Regia estabeleça comissarios para os venderem, tanto nesta cidade, como nas de Coimbra, Porto, Braga, Castelo Branco, Portalegre, Evora, Beja, Faro, e nas vilas de Setúbal e Abrantes. As Autoridades e Pessoas a quem competir o tenham assim entendido e façam executar. Palacio do Governo em treze de Fevereiro de mil oitocentos e doze. = Com quatro rubricas dos Senhores Governadores do Reino” (p. 24)