Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    n/a
  • Tipo de documento
    Ordem de Serviço
  • De:
    Direção Geral da Imprensa Nacional
  • Para:
Transcrição

«Que o Diário do Governo n.º 221, 2ª série, de 21 de setembro de 1914, publicou o seguinte decreto:
«Ministério do Interior – Direção Geral da Administração Política e Civil. – Encontrando-se assoberbadas por uma grave crise de falta de trabalho as indústrias gráficas do nosso país e sendo dever do Governo atenuar, na medida do possível, essa crise, de forma a minorar principalmente a situação das classes trabalhadoras, que são sempre as que mais sofrem: hei por bem, sob proposta do Ministro do Interior e usando da autorização concedida pelo parlamento em 7 de agosto último, decretar o seguinte:»
«Artigo 1.º O diretor-geral da Imprensa Nacional entregará à indústria particular todos os trabalhos de composição, impressão e encadernação, cuja execução esteja cometida a este estabelecimento, e que possam ser dispensados sem grande prejuízo dos interesses do Estado nem cerceio dos vencimentos normais do pessoal operário da Imprensa Nacional.»
«§1.º Para cumprimento destas disposições o diretor geral da Imprensa Nacional entender-se-á diretamente com o Presidente da secção gráfica da Associação Industrial Portuguesa e com os presidentes das Associações de Classe dos Compositores, Impressores e Encadernadores.»
«§ 2.º O papel preciso para as impressões será fornecido pela Imprensa Nacional às tipografias, devendo as despesas de transporte ficar a cargo destas.»
«Art. 2.º A despesa com os trabalhos cometidos à indústria particular será paga pela verba de férias da Imprensa Nacional, a qual oportunamente se reforçará, se assim se tornar necessário.»
«Art. 3.º Restabelecida a normalidade da situação ficarão sem efeito as disposições do presente decreto.»
«[…] 21 de setembro de 1914»