Referência
Diário do Senado, Sessão n.º 32, de 13 de agosto de 1915, pp. 6.-7.
Resumo
Proposta de lei que autoriza o Governo a prover definitivamente no lugar de amanuense da Secretaria da Imprensa Nacional de Lisboa o cidadão Francisco Afonso Rodrigues:
«Lida na Mesa a proposta de lei n.° 41, foi posta à discussão.»
«É a seguinte:
Proposta de lei n.° 41» (p. 6)
«Artigo 1.° É autorizado o Governo a prover definitivamente no lugar de amanuense da Secretaria da Imprensa Nacional de Lisboa o cidadão Francisco Afonso Rodrigues.» (p. 6)
«Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.»
Palácio do Congresso, em 4 de agosto de 1910. — Vítor Hugo de Azevedo Coutinho, Presidente — Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° Secretário — Alfredo Soares, 2.° Secretário.» (p. 6)
«Projeto de lei n.º 29-A»
«Senhores Deputados. — Por decreto de 2 de dezembro de 1914, precedendo proposta do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, foi nomeado amanuense da secretaria deste estabelecimento, em vista da urgência do provimento imediato do lugar, o cidadão Francisco Afonso Rodrigues. Tem este funcionário desempenhado cabalmente, com o maior zelo e assiduidade, as funções do seu cargo, havendo por isso toda a conveniência em que continue dispensando ao Estado o concurso das suas valiosas aptidões. Sucede, porem, que a disposição do artigo 31.° da lei de 14 de junho de 1913 o inibe de exercer por mais de um ano funções interinas, pelo que tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projeto de lei.» (p. 7)
«Artigo 1.º É autorizado o Governo a prover definitivamente no lugar de amanuense da secretaria da Imprensa Nacional de Lisboa o cidadão Francisco Afonso Rodrigues.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.» (p. 7)
«Lisboa, 22 de julho de 1915. — O Deputado, Luís Derouet.» (p. 7)