Referência

Diário da Câmara dos Pares do Reino, n.º 69, de 11 de junho de 1885, pp. 523-532.

Resumo

Discussão do projeto de lei n.º 45 (alterações às tabelas do imposto de selo). Intervenção do Conde de Castro. Refere-se ao contrabando de cartas de jogar, à situação da Imprensa Nacional e à questão do monopólio do fabrico destas cartas:

«Ora, o privilégio ou monopólio que se restabelece no projeto para a litografia da Imprensa Nacional tem sido sempre condenado, e não é de agora, porque as ideias em voga sejam mais liberais, mas já em 1831 o nosso ilustrado publicista Ferreira Borges lhe era adverso. Ele ia mais longe: não só condenava o monopólio do fabrico das cartas de jogar, como igualmente condenava a existência da Imprensa Régia, e dizia que em regra o monopólio não fazia senão concorrer para o estacionamento da qualidade da produção, e que, desde que a indústria particular ou estrangeira pudesse produzir melhor, teríamos como inevitável o contrabando. Julgava, portanto, muito prejudicial, não aquele estabelecimento do Estado, mas a fábrica de cartas de jogar, que lhe andava anexa.» (p. 526)
«Não sigo em absoluto esta opinião de Ferreira Borges, e julgo dever fazer-lhe uma exceção. Entendo que possa haver uma Imprensa Nacional como oficina tipo, ou escola modelo, e até estou convencido de que os grandes progressos da arte tipográfica entre nós são devidos em grande parte aos progressos e ensino daquele estabelecimento, que tem tido à sua testa administradores muito esclarecidos, como atualmente tem um, de quem sou amigo.» (p. 526)
«Mas, se o sr. ministro entendeu que devia aproveitar para este fabrico a Imprensa Nacional, aproveitasse-a muito embora, mas estabelecendo uma concorrência franca e leal com todos os fabricantes. Se a Imprensa Nacional está muito aperfeiçoada, deixá-la entrar em uma concorrência legítima com todas essas pequenas indústrias, que de mais a mais foram criadas no nosso país à sombra da liberdade, e que vão ser muito lesadas com este monopólio.» (p. 526)
«Eu, sr. presidente, acabava completamente com o imposto do selo nas cartas de jogar, e por duas razões: porque está provado que este imposto é quase impossível de fiscalizar, e, portanto, não provirá dele receita para o Estado, e também porque se a Imprensa Nacional fabricasse este produto, sem que houvesse o selo, poderia obter o Estado uma maior receita, enquanto que, subsistindo ele, há de este influir sempre sobre o maior ou menor rendimento da venda das cartas de jogar fabricadas naquele estabelecimento.» (pp. 526-527)
«Eu tenho a favor desta opinião uma autoridade muito competente e insuspeita, por isso que é a de um empregado da Imprensa Nacional; é um opúsculo escrito por esse empregado, que foi enviado à exposição universal de Paris em 1867, e que tem por título: ‘Breve notícia da imprensa nacional de Lisboa’.» (p. 527)
«Nele se lê o seguinte:»
«‘Para tal decadência concorreu em grande parte o imposto de 40 reis sobre cada baralho, porquanto, sendo um imposto de difícil fiscalização, sobrecarregava quase exclusivamente as cartas feitas na fábrica, tornando impossível a concorrência.’» (p. 527)
«Ora eu receio muito que este facto se dê, e em mais larga escala, com o sistema adotado pelo sr. ministro.» (p. 527)