Referência

Diário da Câmara dos Deputados, Sessão n.º 56, de 22 de março de 1916, pp. 7-9.
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Resumo

[Discussão do parecer n.º 312 [favorável], relativo à proposta de lei n.º 306-H, «abrindo um crédito especial de 80.000$ para reforço da dotação especial da Imprensa Nacional de Lisboa.» A proposta é aprovada.]

Parecer n.º 312
«Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças examinou detidamente, como o requer pela sua importância, o projeto de lei n.° 306-H, abrindo um crédito especial de 80.000$ para reforço da dotação da Imprensa Nacional de Lisboa, e francamente opina que se torna indispensável a aprovação desse projeto.
As receitas liquidadas da Imprensa têm progressivamente aumentado desde a proclamação da República, acompanhando passo a passo os grandes melhoramentos e transformações por que tem passado esse estabelecimento, hoje a par dos melhores da Europa, como o têm reconhecido muitos visitantes ilustres. E o aumento das receitas, traduzindo uma laboração mais intensa, não pode deixar de acarretar um dispêndio mais avultado da mão-de-obra e das matérias primas; todavia a dotação da Imprensa tem-se conservado constante no seu conjunto, por isso que as insignificantes oscilações que apresenta são o simples reflexo da aplicação de preceitos orçamentológicos, em resultado da gradual extinção do pessoal adido, da existência de anos bissextos, do ingresso dum professor de gravura nos seus quadros, o qual voltou no ano imediato para a Academia de Belas Artes, etc., e não uma consequência de se haverem alterado as suas verbas basilares: a de material e a de férias do pessoal empreiteiro. Não nos parece dos mais aceitáveis o princípio que tem presidido à feitura do Orçamento do Estado na parte que se refere à Imprensa Nacional, cuja dotação deveria ter a elasticidade indispensável ao livre desenvolvimento dessa instituição, e tanto assim que todos os anos o Congresso se tem visto forçado a votar créditos suplementares. Este ano económico mais uma vez se reconhece que a dotação da Imprensa é exígua e o ilustre Ministro do Interior vem propor o seu reforço com 80.000$, sendo 50.000$ para material e 30.000$ para férias. Não é exagerado o que se pede para aquisição de material, atendendo às circunstâncias atuais, em que a carestia dalguns artigos longe proporções assombrosas, como, por exemplo, o papel de impressão, que tem uma elevação de preços, em relação aos que vigoravam antes da guerra, de 50 a 100 por cento, o chumbo 100 por cento, o antimónio 500 por cento e o carvão de pedra 300 a 350 por cento, e esses artigos são exatamente aqueles de mais largo consumo na Imprensa Nacional. Igualmente se justifica o reforço da verba para férias, atenta a manifesta insuficiência da que está inscrita no Orçamento, o trabalho extraordinário que tem havido necessidade de manter, a despeito de se ter suprimido o serviço noturno do Diário do Governo, e bem assim o auxílio prestado à indústria particular das artes gráficas, fornecendo-lhe trabalho, pago à custa da verba de férias da Imprensa Nacional.
Antes de terminarmos a elaboração do nosso parecer, permita a Câmara que manifestemos a opinião de que os estabelecimentos do Estado de índole perfeitamente industrial, como o é a Imprensa Nacional, não podem estar sujeitos às mesmas regras de contabilidade e de orçamentologia a que devem obedecer os outros serviços públicos. Esses estabelecimentos necessitam duma completa autonomia, custeando as suas despesas pelas receitas que arrecadem e apresentando em tudo uma feição de independência financeira que lhes permita a sua contínua expansão e o melhor aproveitamento dos seus recursos.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, em 26 de fevereiro de 1916. — Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente – Mariano Martins — Levy Marques da Costa — Barbosa de Magalhães — Constâncio de Oliveira (com declarações) — Albino Vieira da Rocha — Joaquim José de Oliveira — Ernesto Júlio Navarro, relator.»