Referência

Diário da Câmara dos Deputados, Sessão n.º 120, de 15 de agosto de 1917, p. 18.

Resumo

Proposta de lei tornando a Imprensa Nacional um serviço autónomo e diretamente tutelado pelo Ministério do Interior:

«Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei»
«Dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro do Interior, determinando que a Imprensa Nacional de Lisboa passará, desde 1 de outubro de 1917, a constituir um serviço autónomo diretamente subordinado ao Ministério do Interior, sendo todas as suas despesas custeadas pelas receitas próprias.» (p. 18)
«Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial de 66.022$40, destinado a reforçar as dotações da Imprensa Nacional de Lisboa, consignadas no capítulo 3.º do orçamento do segundo dos referidos Ministérios, do ano económico de 1916-1917, pela seguinte forma:» (p. 18)
«Artigo 8.º Férias:» (p. 18)
«Pessoal empreiteiro…………………..3.003$27
Trabalhos extraordinários nas oficinas….13.019$40_____16.022$40
Artigo 13.º Material e despesas diversas..50.000$00»
«Art. 2.º É autorizada a Direção Geral de Contabilidade Pública a retificar a liquidação e, consequentemente a autorização do citado ano económico.» (p. 18)
«[…] Afonso Costa [Presidente do Ministério] — Artur Almeida Ribeiro [Ministro do Interior]»