Referência

Diário da Câmara dos Deputados, Sessão n.º 100, de 14 de maio de 1914, pp. 10-11.

Resumo

Aprovação da proposta de lei n.º 83-C, que abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito de 73.376$71 para reforço de verbas destinadas ao pessoal e oficinas da Imprensa Nacional:

«O Sr. Ministro das Finanças (Tomás Cabreira) requer, e a Câmara aprova, que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 177, sobre a proposta de lei n.º 83-C, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da importância de 73.376$71, com destino a reforçar as verbas destinadas ao pessoal e às oficinas da Imprensa Nacional. É aprovada a proposta de lei, sem discussão, na generalidade e na especialidade, sendo dispensada a sua última redação, a requerimento do Sr. Deputado Luís Derouet.» (p. 1)
[…]
«Proposta de lei n.º 83-C» (p. 10)
«Senhores. — Reconhecendo-se que as verbas destinadas a verbas do pessoal da Imprensa Nacional e a material das suas oficinas, inscritas na tabela de distribuição de despesa do Ministério do Interior para o atual ano económico, são insuficientes para poderem concluir-se as obras que tem de publicar-se dentro de certos prazos, determinados por lei, e tendo sido paga na gerência e ano económico, de 1912-1913 a importância de 4.376$71, além da verba destinada ao pessoal das oficinas, inscrita na tabela de distribuição de despesa daquele Ministério para o mesmo ano de 1912-1913, bem como da que foi autorizada pela lei de 29 de abril de 1913, com o mesmo fundamento acima expendido, tenho a honra de apresentar à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:» (p. 10)
«Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da importância de 73.376$71, conforme o mapa junto, com destino:» (p. 10)
«1.º A reforçar, no atual ano económico, as verbas inscritas na respetiva tabela de distribuição de despesa do Ministério do Interior, destinadas ao pessoal e oficinas da Imprensa Nacional, pela importância total de 69.000$00, sendo 26.000$ para férias e 43.000$ para material;» (p. 11)
«2.º A reforçar, na atual gerência, a autorização inscrita na tabela de distribuição de despesa do referido Ministério, no ano económico de 1912-1913, para férias ao pessoal da Imprensa, pela importância de 4.376$71, adicionando-se à respetiva liquidação a mesma importância.» (p. 11)
«Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.» (p. 11)
«Mapa a que se refere a proposta de lei desta data»
«Ano económico de 1912-1913:»
«Capítulo 6.º — Artigo 32.º — Férias ……….. 4376$71»
«Ano económico de 1913-1914:»
«Capítulo 6.º — Artigo 31.º — Férias ………  26.0000$»
«Capítulo 6.º — Artigo 32.º — Material … 43.000$00»
«Total ……………………………… 73.376$71»

«Ministério das Finanças, em 30 de março de 1914. = Tomás Cabreira»
«Foi aprovada a proposta de lei, sem discussão, na generalidade e na especialidade.»
«O Sr. Luís Derouet: — Requeiro a dispensa da última redação da proposta que acaba de ser aprovada.» (p. 11)
«Foi dispensada a última redação.» (p. 11)