“Para que se possa publicar regularmente no princípio de cada ano o Almanack; Tem Sua Magestade resolvido que em todas as Repartições, Tribunais, e Estabelecimentos Públicos do Reino haja um Livro em que se escrevam por sua ordem os nomes de todos os seus Empregados e dos da sua dependencia, com declaração das respectivas rendencias; que o Presidente ou Chefe designe para a Escrituração deste Livro um dos seus Empregados, o qual debaixo da mais restrita responsabilidade, não somente fará no referido Livro, e á margem de cada assento as declarações que sucessivamente forem sendo necessarias, pela mudança de Empregados, ou das suas residencias, mas tambem será obrigado a extrair em Novembro de cada ano uma exacta Lista do estado actual da Repartição e seus subalternos com designação das moradas de cada individuo, sendo esta Lista assinada pelo dito Empregado, e remetida logo a esta Secretaria de Estado dos Negocios do Reino até ao dia 10 do referido mês de Novembro; que qualquer alteração que depois possa ocorrer até o fim do ano, igualmente seja partecipada em adicionamento, e pelo mesmo modo, para ser inserta no Almanack.
Tem Sua Magestade ordenado outro sim, que em todas as referidas Estações Públicas haja sempre o ultimo Almanack como Livro indispensável, e que elas expressam as convenientes ordens a todos os seus subordinados para haverem de impreterivelmente participar logo ao Empregado respectivo qualquer mudança de residencia que possa ter lugar: E é o mesmo Augusto Senhor Servido que V. M.ce como Administrador Geral da Impressão Régia faça executar estas Suas Reais Determinações na parte que lhe toca, mandando-as comunicar aonde conveniente fôr. (…) Palácio de Mafra em 11 de Outubro de 1825 = José Joaquim d’Almeida e Araujo Correia de Lacerda = Snr. Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa” (pp. 45 v.-46)