«Constando-me que por algumas repartições do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria têm sido mandados fazer a oficinas fora da Imprensa Nacional impressos e litografados para uso das mesmas repartições, contra o disposto no Alvará da criação da mesma Imprensa, de 24 de dezembro de 1768, em vigor desde aquela época, em quanto à impressão dos documentos oficiais, tenho a honra de rogar a V. Ex.ª que se digne de ordenar que pelo mesmo Ministério, hoje a cargo de V. Ex.ª., se ordene que todos os impressos tipográficos e litográficos para uso do mesmo Ministérios e das suas repartições subalternas, sejam mandados fazer na Imprensa Nacional […].»