Referência

Decreto n.º 23 333. Determina que a idade fixada no artigo 294.º do regulamento da Imprensa Nacional de Lisboa, para admissão de aprendizes no mesmo estabelecimento, passe a ser mais de quinze e menos de dezoito anos. Diário do Governo, I Série, n.º 282, de 11 de dezembro de 1933.