Referência

Decreto-Lei n.º 406/93. Põe termo à obrigatoriedade da comercialização de obras ou trabalhos elaborados por serviços públicos através de estabelecimentos com a designação genérica «livrarias do Estado» (altera o Decreto-Lei n.º 333/81, de 7 de Dezembro). Diário da República, I Série, n.º 290/1993, de 14 de dezembro de 1993.