Referência

Decreto-Lei n.º 40 399. Determina que junto da Administração da Imprensa Nacional de Lisboa funcione um conselho técnico — Substitui os quadros do pessoal e as respetivas remunerações, fixados pelo Decreto-Lei n.º 39 487, e insere disposições relativas ao regime do pessoal do mesmo estabelecimento. Diário do Governo, I Série, n.º 257, de 24 de novembro de 1955.