Referência

Decreto-Lei n.º 37 487. Autoriza a Direção-Geral das Contribuições e Impostos a entregar à indústria particular a publicação do seu Boletim e separatas, mediante autorização prévia do Ministro das Finanças, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais. Diário do Governo, I Série, n.º 158, de 20 de julho de 1949.