Referência

Decreto-Lei n.º 25 362. Determina que seja aplicada na sua totalidade a verba inscrita no n.º 2) do artigo 47.º do capítulo 3.º do orçamento do Ministério, destinada ao pessoal das oficinas da Imprensa Nacional de Lisboa. Diário do Governo, I Série, n.º 113, de 18 de maio de 1935.