Referência

Decreto-Lei n.º 22 534. Autoriza a Imprensa Nacional de Lisboa a pagar os salários aos desempregados dentro do atual ano económico com as sobras apuradas das dotações destinadas a vencimentos certos e a remuneração de horas extraordinárias do pessoal das oficinas. Diário do Governo, I Série, n.º 108, de 17 de maio de 1933.