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Decreto-Lei n.º 116-C/2006. Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização.

Referência

Decreto-Lei n.º 116-C/2006. Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização. Diário da República, Série I-A, 2.º Suplemento, n.º 115, de 16 de junho de 2006.

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