Referência

Decreto, de 19 de setembro de 1831, concedendo à Impressão Régia e Real Fábrica das Cartas por tempo de dez anos plena, e inteira liberdade de Direitos, e outras quaisquer imposições, e despesas em todo o Papel, Drogas, Máquinas, e Utensílios, que vierem de fora para uso, consumo, e emprego da mesma impressão, e Fábrica. Legislação Régia, D. Miguel (1827-1833), Livro 1831 — 2.º Semestre, p. 6.