“(…) Tendo-me representado o Comissário da Imprensa Nacional na Cidade do Funchal* que na mesma cidade estão à venda modelos para recibos dos vencimentos militares, que não são feitos na Imprensa Nacional, em contravenção das ordens de Sua Magestade e grave prejuízo para este Estabelecimento, havendo o mesmo Comissário requerido ao Inspector de Revistas que ali se acha que não admitisse tais recibos mas unicamente os que forem impressos na Imprensa Nacional, e marcados com um carimbo do Governo Civil daquele distrito do Funchal, para assim evitar semelhante fraude; respondeu o Inspector de Revistas, que com quanto se achasse de justiça o que lhe representou o Comissário da Imprensa, não podia satisfazê-lo, nsm que assim lhe fosse ordenado pelo Comandante da 9ª Divisão militar. Vou pois rogar a V. E. que a bem dos interesses da Fazenda Pública, e em cumprimento do que se pratica no continente do Reino, se digne de ordenar que seja atendida a justa reclamação do Comissário desta Casa.
(…) 14 de Fevereiro 1848.
Ill.mo e E.me Sr. Barão de Francos.
O Administrador Geral
F.A.P.M.”
(documento 226)
* Nota no cimo da folha: “*Mauricio José de Castro Branco, empregado em uma das Repartições do Governo Civil daquele distrito”