Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    402
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro da Justiça
Transcrição

” (…) Achando-se quase exausta a edição da Reforma Judiciária, decretada em 21 de Maio de 141, e sendo por isso da mais urgente necessidade fazer quanto antes outra edição, procuro levá-la a efeito, não obstante os pequenos meios pecuniários desta Casa para objecto tão dispendioso. Constando porém ao Doutor José Máximo de Castro e Neto Leite e Vasconcelos, Procurador Régio da Relação de Lisboa, que uma nova edição da Reforma vai fazer-se na Imprensa Nacional, dirigiu-me oficio que incluso levo ao conhecimento de V. Ex.ª, no que propõe que se publiquem com ela uma notas por ele coordenadas, sobre decisões fundamentais de muitos pontos obscuros da Legislação, com uma Tabuada Cronologica de todas as Leis, Decretos e Ordens do Governo posrteriores à mesma Reforma; e bem assim uma indicação das erratas que se contém na primeira edição. – Este trabalho, fruto de cuidado, inteligencia, e zelo de tão distinto Magistrado é, a meu ver, muito útil, porque devendo servir de grande auxilio para os Juízes, Advogados, e demais pessoas do Foro fará com que a nova edição se venda brevemente, em proveito deste Estabelecimento; sendo certo que estas Apostilhas em nada alteram o carácter oficial que dever ter esse Código, como se vê em outros de nações civilizadas, em que se encontram semelhantes anotações. Entretanto, para que nenhuma dúvida possa suscitar-se a este respeito, parece-m que no caso de se aceitar a ofertado referido Magistrado, seria conveniente que uma Portaria declarasse somente oficial ao texto da nova edição da Reforma Judiciária, determinado-se que esta Portaria fosse impressa juntamentamente com ela. Digne-se pois V. Ex.ª de tomar em consideração o que deixo exposto, transmitindo-me as suas ordens como lhe aprouver. (…) Lisboa etc 9 de Dezembro de 1844. = Ill.mo e Ex.mo Snr. António Bernardo da Costa Cabral. = O Administrado Geral Firmo Augusto Pereira Marecos.” (pp. 88-89)