Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    498
  • Tipo de documento
    Aviso
  • De:
    Luís de Vasconcelos e Sousa
  • Para:
    Diretor-Geral, Domingos Monteiro de Alburquerque e Amaral
Transcrição

«Sendo presente ao Príncipe Regente Nosso Senhor que na Impressão Régia, e Fábrica das Cartas de Jogar se haviam cometido diversos furtos, e descaminhos; e que sendo a V. M. denunciador, procedera a devassa na forma da lei: É o mesmo Senhor servido que V. M.ce a prossiga, e conclua com a brevidade possível, mas sem limitação de tempo, nem certo número de testemunhas, como convém, e expressamente se vê declarado no Alvará que regulou a Fábrica das Cartas: ordenando igualmente que V. M. proceda aos exames e autos deles nos armazéns, géneros, oficinas, e contas; assim para descargo dos réus, como para prova da Justiça, e segundo forem requeridos pelo juramento das testemunhas, e pelas condições dos mesmos réus. E como nesse Juízo se acham as chaves, que o suposto fiel preso, nele entregou, assim como a da casa da estamparia das cartas, e de baixo das mesmas estejam detidos géneros necessários para a laboração das duas oficinas; V. M. procederá logo a inventário de tudo o que se achar recolhido debaixo das ditas chaves que será escrito pelo oficial maior da contadoria que havia começado o inventário geral, assistindo o contador como fiscal: E findo, será entregue na contadoria, e as chaves na Junta, de que lavrará termo o mesmo contador, extraindo-se logo cópia do que V. M. achar conveniente para servir de prova, juntando-se à devassa. Entretanto o mesmo senhor sem mandar por ora suspender o exercício da Administração, que foi interinamente regulada pelo Decreto de 5 de abril de 1803: é servido que a Junta, nos termos do mesmo Decreto, tome semanariamente [sic] conta aos administradores, debaixo da mais exata contabilidade, continuando porém, nos seus empregos os subalternos António José da Guerra, e Joaquim Maria Coelho na Impressão, e o Mestre Henrique José da Silva, e o Fiel Joaquim Alberto de Passos na fabricação de cartas; e havendo-se consideração de preferência nos empregos com os oficiais, e mais indivíduos antigos, ocupados no tempo da Administração de Miguel Manescal; cuja honra, e probidade por tão largo tempo conhecida, experimentada, os acredita na escolha, enquanto não derem provas em contrario. V. M. assim o participará na Junta para o seu cumprimento, e fará registar na conservatória para sua execução na parte que lhe pertence. […] Palácio de Mafra, em 27 de outubro de 1804 = Luís de Vasconcelos e Sousa = Domingos Monteiro de Albuquerque e Amaral.» (p. 92 v.º)