Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    380
  • Tipo de documento
    Aviso
  • De:
    Secretaria de Estado dos Negócios do Reino/Marquês de Palmela
  • Para:
    Administrador Geral: Joaquim António Xavier Anes da Costa
Transcrição

“Havendo El Rei Meu Senhor pelo Aviso da Copia legal inclusa, expedido ao Ministerio dos Negocios da Fazenda, na data de 14 do corrente, Determinado que do Real Erario se empreste á Impressão Regia a quantia necessaria para se pagar a D. Maria Angelica, o preço do Predio denominado a Horta dos Passos, que foi adjudicado à Fabrica de Papel erecta na Vila d’Alenquer: O Administrador Geral da dita Impressão Regia, ficando na inteligencia do pagamento, que se manda fazer, dará a execução que lhe compete para a sua verificação. Secretaria d’Estado dos Negocios do Reino em 15 de Outubro de 1824 = Marques de Palmela

(…..)

Para o Conde da Povoa

Ill.mo e Ex-mo Snr = Sendo presente a El Rei Meu Senhor o Parecer de V. Ex.ª sobre o requerimento de D. Maria Angelica, e mais papeis juntos, relativo tudo ao pagamento, que ela pertende do preço do predio denominado a Horta dos Passos, que foi adjudicado á Fabrica de Papel, erecta na Vila d’Alenquer, cujo preço é o da quantia liquida de dous contos oitocentos setenta e sete mil seiscentos vinte e um reis, que devia ser pago pelo Cofre da Impressão Regia, e Fabrica das Cartas de Jogar, na forma do Decreto de 15 de Julho de 1802: E atendendo Sua Magestade a achar-se o dito Cofre sem meios para poder satisfazer aquela quantia, a que a suplicante tem todo o direito; É servido determinar, conformando-se inteiramente com o dito Parecer, que V. Ex.ª passe as convenientes Ordens, para que do Real Erario se empreste á Impressão Regia a quantia necessaria para pagamento da sobredita divida, bem como já se lhe emprestou a de 24:796.824$ pelos dous Decretos de 30 de de Maio de 1806, e de 18 de Junho de 1807, para pagamento tambem dos outros Predios, que foram adjudicados, e de que o Cofre da Impressão Regia, ainda é devedor, e em quanto á liquidação das Contas da Fabrica d’Alenquer, fica expedida a Ordem necessaria, para que se lhe dê principio, a fim de se achar em tal adiantamento que possa concluir-se com brevidade logo que finde o prazo do Contracto (…) Paço em 14 de Outubro de 1824 = Marques de Palmela = Garspar Feliciano de Morais.” (pp. 26 v. – 27)