Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Aviso
  • De:
    Marquês de Borba
  • Para:
    Administrador Geral: Joaquim António Xavier Anes da Costa
Transcrição

“El Rei Meu Senhor Houve por bem mandar participar em provisão expedida do Erario Regio da Corte do Rio de Janeiro na data de 25 de Novembro do ano passado de 1819 haver deliberado em resulta do oficio de 4 de Maio do mesmo ano relativo ás providencias que se faziam necessarias para a conservação da Impressão Régia e Real Fabrica das Cartas, que se ponha em execução o Alvará e Condições de 31 de Julho de 1769, a fim de se evitar o contrabando; e que os Impressos, e a sua venda para uso dos três Corpos de que se compoem as tres linhas do Exército, e suas repartições tanto civis, como Militares, fiquem privativos da Impressão Régia; para cujo fim se expedirão na mesma ocasião as ordens necessárias. (…) Lisboa 29 de Fevereiro de 1820. = Marquês de Borba = Snr. Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa” (p. 82)