Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    n/a
  • Tipo de documento
    Ordem de Serviço
  • De:
    Direção Geral da Imprensa Nacional
  • Para:
Transcrição

«Para conhecimento do pessoal se comunicam os seguintes documentos:
Urgentíssimo – 1 240 – Lisboa, 4 de novembro de 1919 – Exm.º Sr. Diretor Geral da Administração Política e Civil – Fui procurado por uma comissão de operários desta Imprensa, que me ponderou que o artigo 17.º do decreto n.º 6 121 proíbe, no seu parágrafo, trabalhos extrardinários superiores a 12 horas por semana, pedindo o cumprimento de tal disposição na Imprensa Nacional de Lisboa. Não acedi ainda à reclamação por me parecer que o decreto n.º 6 121 não revogou nem limitou a disposição do artigo 6.º do decreto 5 516, que permite a elevação do tempo de trabalho normal nos casos de urgente necessidade do Estado. Visto porém que o assunto se pode prestar a contestações e a que urge definir a situação do pessoal da Imprensa, venho rogar a V. Ex.ª que se digne consultar o mais urgentemente possível o Ex.º Ministro sobre essa parte do regulamento do trabalho industrial e comunicar-lhe que, mesmo depois do dia 1 do corrente, se tem prolongado nesta Imprensa o serviço de diversas oficinas, sobretudo da de impressão, porque o trabalho é enorme e a maior parte de uma ‘urgência absoluta’. Todos os dias recebo reclamações por atrasos de impressão e até alguns inspetores de finanças têm objetado que, não se ultimando com a maior rapidez a impressão dos modelos respeitantes às contribuições, os ‘cofres públicos não poderão abrir nos prazos legais. O maquinismo de impressão de que dispõe a Imprensa Nacional é deficiente e não há por enquanto onde adquirir novas máquinas; igualmente rareiam os impressores, de maneira que não vejo forma de resolver o problema senão prolongando o serviço extraordinário. Todavia, espero que o Ex,º Ministro, com a rapidez que se torna necessário, me comunique a deliberação que reputar mais conveniente aos interesses públicos.»