Alterações ao estatuto da Caixa de Auxílio a Viúvas e Órfãos.

  • Referência
    «Imprensa Nacional — O estatuto da Caixa de Auxílio a Viúvas e Órfãos do Pessoal foi alterado», O Mundo, n.º 7699, de 20 de abril de 1923, p. 3.
Assunto

Alterações ao estatuto da Caixa de Auxílio a Viúvas e Órfãos do pessoal da Imprensa Nacional.

Ficha

«[…] Por virtude da alteração do estatuto, o pessoal da Imprensa passa a pagar de futuro para a Caixa de Auxílio às Viúvas e Órfãos a cota semanal de 60 centavos, recebendo os herdeiros dos empregados falecidos, a partir de 1 de julho próximo, a pensão mensal de 30 escudos.»