Por ocasião das celebrações do segundo centenário do constitucionalismo português, a Imprensa Nacional publica, na sua coleção de bolso, O Essencial sobre a Constituição de 1822, de autoria de António Pedro Barbas Homem, que aborda de forma sintética a Constituição de 1822 à luz dos conhecimentos atuais.
Aprovada a 23 de setembro de 1822 pelas Cortes Constituintes, reunidas após a Revolução iniciada em 1820, a Constituição Política da Monarchia Portugueza, de 1822, é a primeira constituição escrita do país, tendo sido jurada pelo Rei (D. João VI) no dia 1 de outubro. Continha 240 artigos divididos por seis títulos.
Com a Revolta da Vilafrancada, em maio de 1823, comandada por D. Miguel, e com a nomeação de um novo Governo, D. João VI dissolveu as Cortes e revogou a Constituição. Mais tarde, aquando da Revolução de Setembro de 1836, a Constituição voltaria a ter uma curta e quase simbólica segunda vigência, de setembro de 1836 a abril de 1838, aquando do juramento da Constituição de 1838.
Apesar da sua breve vigência, a Constituição de 1822 é um marco simbólico de uma nova época da História de Portugal e os seus princípios fundamentais, constituição escrita, separação de poderes, eleições livres e periódicas, sufrágio direto e secreto, legalidade e independência dos tribunais, são importantes legados das decisões dos constituintes.
Escreve o autor no capítulo I:
Ao lado dos movimentos intelectuais, das questões económicas e sociais, da influência de correntes de opinião aproveitando a liberdade de imprensa, os acontecimentos que levam à aprovação da Constituição podem e têm sido analisados segundo ângulos muito diversos. Este livro concentra‑se fundamentalmente na cultura jurídica e política em que é gerada a Constituição, não desenvolvendo o estudo das forças em confronto que, para além do movimento das ideias e do direito, levaria a chamar a atenção para a emergência dos militares e a sua influência na vida política desde 1820.
A implementação do sistema representativo implica um novo tipo de Estado, com instituições políticas, judiciais e administrativas distintas das anteriores, estruturado a partir de novos princípios. Estes princípios são hoje em dia parte do património dos Estados constitucionais também como direitos humanos e direitos fundamentais, mas a consagração de cada um deles não foi pacífica. Falo dos seguintes princípios: constituição escrita; separação de poderes; monarquia constitucional; sistema representativo e eleições livres e periódicas; independência do poder judiciário. O modo como estes princípios e o vocabulário que os exprimem se tornam consensuais é um dos temas relevantes da história constitucional.
O Essencial sobre a Constituição de 1822 foi apresentado esta tarde na Biblioteca Passos Manuel, em Lisboa, numa sessão que foi presidida pelo Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, e que contou também com a presença da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, do Presidente da Comissão Organizadora do Bicentenário do Constitucionalismo, Guilherme d’Oliveira Martins, da Presidente e do Diretor de Edição e Cultura da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, Dora Moita e Duarte Azinheira, respetivamente.
O título encontra-se, desde hoje, disponível nas livrarias. Conta também com uma versão digital que pode ser descarregada, de forma totalmente gratuita, no site da editora pública. Aqui:
O Essencial sobre a Constituição de 1822, de António Pedro Barbas Homem
Sobre o autor
António Pedro Barbas Homem é professor catedrático na Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa.
Entre outros cargos, António Pedro Barbas Homem, advogado, Vice-presidente da Comissão de Conciliação e Bons Ofícios dos Diferendos entre os Estados da UNESCO, Pró-Reitor (2008-2010) e Vice-Reitor da Universidade de Lisboa (2010-2011), Diretor do Centro de Estudos Judiciários (2011-2016) e Reitor da Universidade Europeia (2017‑2020).
Publicou mais de 10 livros nas áreas da História do Direito, Teoria e Filosofia do Direito e do Estado, Relações Internacionais, História das Relações Internacionais, História das Ideias Políticas e Direito da Educação.