Referência

Decreto n.º 34 468. Autoriza a 6.ª Repartição da Direção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer à Imprensa Nacional uma quantia para pagamento de impressos fornecidos à mesma Repartição no ano de 1944. Diário do Governo, I Série, n.º 67, de 29 de março de 1945.