Referência

Decreto n.º 3429, mandando que continuem em vigor no actual ano económico de 1917-1918 as providências promulgadas para valer à crise das artes gráficas, pelas quais o director geral da Imprensa Nacional de Lisboa foi autorizado a entregar à indústria particular parte dos trabalhos cuja execução esteja cometida ao referido estabelecimento. Diário do Governo, I Série, n.º 173, de 8 de outubro de 1917.