QUAL O OBJETIVO DO PRÉMIO INCM/ALMADA NEGREIROS? 

O Prémio INCM/Almada Negreiros pretende distinguir anualmente uma obra em prosa e, eventualmente, atribuir uma ou mais menções honrosas. 

PORQUÊ A CRIAÇÃO DESTE PRÉMIO? 

Sendo a língua portuguesa um património comum a todos os seus falantes, cabe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), enquanto editora pública, não só a sua preservação como a sua promoção. Com a criação deste prémio, pretende-se incentivar a criação literária são-tomense bem como proceder à divulgação de trabalhos inéditos de grande qualidade, contribuindo para o enriquecimento cultural dos leitores de língua portuguesa. 

QUE TRABALHOS PODEM CONCORRER? 

Podem concorrer textos que reúnam cumulativamente as seguintes situações: 

a) Textos originais e inéditos, do domínio da prosa literária, em língua portuguesa;
b) Textos cujos autores sejam cidadãos são-tomenses (a residir em São Tomé e Príncipe ou no estrangeiro) ou cidadãos estrangeiros residentes em São Tomé e Príncipe há pelo menos 5 anos;
c) Textos que não tenham sido apresentados a nenhum outro concurso com decisão pendente;
d) Todos os textos que cumpram o estipulado no Regulamento do Prémio. 

DE QUE MODO DEVEM SER SUBMETIDOS OS TRABALHOS A CONCURSO? 

O trabalho, no momento de submissão da candidatura, deve estar identificado com o pseudónimo na capa. Não deve figurar em parte alguma do trabalho submetido a concurso qualquer identificação do candidato. 

Só é permitida a submissão de trabalhos que se apresentem em ficheiros do tipo pdf, doc e docx com tamanho máximo de 10 MB. 

O candidato deve submeter no formulário, no campo para o efeito, as provas documentais, que devem conter obrigatoriamente a seguinte informação: 

  1. a) Identificação do concorrente: nome completo, morada, endereço de correio eletrónico e telefone de contacto;
  2. b) Declaração, datada e assinada pelo concorrente, de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.

Os documentos que fazem a prova documental devem ser enviados num único ficheiro comprimido. 

PARA ONDE E COMO DEVEM SER REMETIDOS OS TRABALHOS? 

As obras concorrentes devem ser apresentadas exclusivamente online, na fase em que as candidaturas se encontrem abertas. 

Durante a fase em que decorrem as candidaturas, os candidatos deverão submeter o seu trabalho através de candidatura online, utilizando o formulário disponível em:  [Candidaturas] 

QUE PRÉMIOS SERÃO ATRIBUÍDOS? 

O autor da obra distinguida receberá um prémio pecuniário no valor de 5000 € (cinco mil euros) e a obra premiada será publicada pela INCM.
Eventuais menções honrosas poderão ser publicadas, se a editora assim o entender. 

COMO SERÃO SELECIONADOS OS TRABALHOS VENCEDORES? 

A escolha dos trabalhos distinguidos cabe ao júri designado pela INCM, que deliberará por unanimidade ou por maioria simples, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade. 

O Júri do concurso reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas e das suas decisões não cabe recurso. 

O Júri é constituído por três elementos: 

Inocência Mata (Presidente);  

Conceição de Lima;  

Afonso Reis Cabral. 

QUAL O PRAZO DAS CANDIDATURAS? COMO E QUANDO SE ANUNCIARÃO OS VENCEDORES? 

As candidaturas decorrem de 01 de outubro a 30 de novembro de 2025. 

A decisão do júri será divulgada no site da editora (imprensanacional.pt) até 90 dias após o fecho do período de candidaturas. 

QUAL O DOCUMENTO REGULADOR DO PRÉMIO? 

O Regulamento Prémio INCM/Almada Negreiros, disponível aqui:*********

A QUEM PODEM SER DIRIGIDOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO? 

Imprensa Nacional-Casa da Moeda
premiosliterarios@incm.pt