QUAL O OBJETIVO DO PRÉMIO IMPRENSA NACIONAL/FERREIRA DE CASTRO?

O Prémio Imprensa Nacional/Ferreira de Castro visa distinguir anualmente trabalhos inéditos nos domínios da ficção, poesia e ensaio. Este prémio contemplará a edição da obra premiada, assim como uma componente pecuniária de 5000 € (cinco mil euros) a título de prémio para o vencedor.

PORQUÊ A CRIAÇÃO DESTE PRÉMIO?

O Prémio Imprensa Nacional/Ferreira de Castro, além de homenagear a figura incontornável e exemplar
de Ferreira de Castro, pretende reforçar os vínculos de pertença à língua e cultura portuguesas, estimular
a participação de portugueses residentes no estrangeiro e lusodescendentes, prestando, assim, às comunidades portuguesas dispersas pelo mundo o justo reconhecimento pelas atividades que desenvolvem nos seus países de acolhimento.

QUE TRABALHOS PODEM CONCORRER?

Podem concorrer textos que reúnam cumulativamente as seguintes situações:

a) Textos em prosa inéditos em língua portuguesa;
b) Textos poéticos inéditos em língua portuguesa.

DE QUE MODO DEVEM SER ENTREGUES OS TRABALHOS A CONCURSO?

  1. O trabalho, no momento de submissão da candidatura, deve estar identificado com o pseudónimo na capa. Não deve figurar em parte alguma do trabalho submetido a concurso qualquer identificação do candidato.
  2. Só é permitida a submissão de trabalhos que se apresentem em ficheiros do tipo pdf, doc e docx com tamanho máximo de 10 MB.
  3. O candidato deve submeter no formulário, no campo para o efeito, as provas documentais, que devem conter obrigatoriamente a seguinte informação:
  4. a) Identificação do concorrente: nome completo, morada, endereço de correio eletrónico e telefone de contacto;
  5. b) Declaração, datada e assinada pelo concorrente, de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente;
  6. c) Documento que comprove que o concorrente é português ou lusodescendente, a residir no estrangeiro, conforme disposto no artigo 14º do Regulamento do Prémio.
  1. Os documentos que fazem a prova documental devem ser enviados num único ficheiro comprimido.

COMO FAZER PROVA DE QUE SOU UM PORTUGUÊS A RESIDIR NO ESTRANGEIRO?

O/A candidato/a apenas terá de apresentar uma fatura de luz, água, gás, etc.

COMO FAZER PROVA DE QUE SOU LUSODESCENDENTE?

Quanto à verificação da sua lusodescendência, o/a candidato/a terá de a comprovar de forma documental:

Se se tratar de um duplo nacional, bastará apresentar o passaporte ou outro documento.
No caso de o não ser deverá fazer prova apresentando Cartão de Cidadão ou Passaporte
de ascendente ou outro documento que comprove a sua lusodescendência podendo obter
apoio junto da rede consular ou das embaixadas.

ONDE E COMO DEVEM SER SUBMETIDOS OS TRABALHOS?

O período para a submissão eletrónica das candidaturas é anunciado nos sítios institucionais da INCM e do Portal das Comunidades.

Os candidatos deverão submeter o seu trabalho através de candidatura online, utilizando o formulário disponível no sítio da internet https://imprensanacional.pt/premio-imprensa-nacional-ferreira-de-castro/

QUE PRÉMIOS SERÃO ATRIBUÍDOS?

O autor da obra distinguida receberá um prémio pecuniário no valor de 5000 € (cinco mil euros);
e terá a obra concorrente publicada pela INCM. Eventuais obras com menções honrosas poderão
ser publicadas, se a editora assim o entender.

COMO SERÃO SELECIONADOS OS TRABALHOS VENCEDORES?

A escolha dos trabalhos distinguidos cabe ao júri , que deliberará por unanimidade ou por maioria simples, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade.

O Júri do concurso reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas.

O Júri é composto por três elementos, um presidente e dois vogais: um nomeado pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas; um outro nomeado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda e um terceiro elemento que preside ao júri. Este último é indicado por comum acordo das partes.

QUAL O PRAZO DAS CANDIDATURAS? COMO E QUANDO SE ANUNCIARÃO OS VENCEDORES?

Edição 2022 | Candidaturas abertas de 1 setembro a 31 de outubro

A decisão do Júri é divulgada, até 90 dias depois do fecho das candidaturas, no site institucional da INCM, no site da Imprensa Nacional e no site do Portal das Comunidades Portuguesas.

ONDE PODEM SER DIRIGIDOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO?

Todas as informações adicionais relacionadas com o Prémio Imprensa Nacional/Ferreira de Castro,
deverão ser solicitadas por escrito a:
Imprensa Nacional-Casa da Moeda
in.ferreiradecastro@incm.pt

QUAL O DOCUMENTO REGULADOR DO PRÉMIO?

Regulamento do Prémio Literário Ferreira de Castro