Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Secretário do Tribunal de Contas
Transcrição

“(…) Satisfazendo ao ofício de V. Ex.ª de 16 de Outubro do ano próximo passado tenho a honra de remeter os títulos das Propriedades situadas na Vila de Alenquer, que foram compradas e pagas pelo Cofre da Antiga Impressão Régia e Fábrica das Cartas na conformidade do Decreto de 15 de Julho de 1802.
Para confeccionar a Relação junta em duplicado com os precisos esclarecimento sobre a adjudicação das ditas Propriedades e pagamento de seus valores, na forma do mesmo Decreto, foi forçoso proceder-se a um minucioso exame na escrituração e arquivo deste Estabelecimento; exame que atendendo à sua natureza, no serviço ordinário [p.1] desta Repartição, e aos poucos Empregados que o desempenhava, não foi possível concluir com maior brevidade. Um dos ditos duplicados peço a V. Ex.ª que me seja logo devolvido (…) bem como os referidos Titulos (…) A circunstancia de serem estes Títulos originais, que não podem ser reformados, por me constar ter sido destruido, no tempo da invasão francesa, o cartório em que exitiam os Autos de onde eles se extrairam, faz com que redobre o meu cuidado sobre a sua conservação no Arquivo desta Casa
Por esta ocasião tenho a ponderar a V. Ex.ª, para ser presente nesse Tribunal, que quando se anunciou [p. 1 v.] a venda da Fábrica de Papel no Conselho de Alenquer, por ofício de 20 de Novembro de 1850 (junto por cópia), dirigido ao Ministro da Fazenda, reclamei desde logo, como Administrador desta Casa, o direito que ela tem às Propriedades de que a mesma Fábrica se compõe, fundando.me ara isso no mencionado Decreto de 15 de Julho de 1802 e Alvará de 2 de Agosto do mesmo ano, que ao mandar adjudicar à Impressão Régia (hoje Imprensa Nacional) – e pedi que examinando-se este negócio se tomasse tudo na devida consideração a fim de que este Estabelecimento pudesse ser indemnizado pelo produto da arrematação.
Quando pelo Tesouro Público me foi exigida uma Relação de todoas as Propriedades compradas na conformidade do dito Decreto, a que satisfiz com oficio de 12 de Dezembro de 1850 (junto cópia) insisti [p. 2] novamente pelo referido direito. Não houve tempo por esta ocasião de procurar as sentenças de adjudicação, por me teres sido pedidos os ditos esclarecimentos com urgência; e não tendo então certeza de que elas existissem nesta casa fiz contudo algumas considerações fundadas nas referidas Leis para demonstrar o direito adquirido às propriedades em questão; direito que me parece hoje inquestionável na presença das Sentenças de adjudicações e dos Autos de posse a eles juntos que agora remeto.
A Fábrica de Papel, pela vigésima condição do contrato junto ao Alvará de 2 de Agosto de 1802, no fim do prazo aí marcado, ficava pertencendo a esta casa, pago que fosse o Edifício e máquinas pelas forma estipulada no mesmo contrato. Motivos extraordinários [p. 2 v.] e imprevisto obstaram a que se levasse a efeito esta aquisição, mas nem por isso deixou de ficar em seu pleno vigor a adjudicação e posse dos terrenos, cujos valores foram pagos pelo Cofre deste Estabelecimento, o qual por esta razão não pode deixar de ser considerado como principal credor ao porduto dos ditos terrenos vendidos, e como tal interessado também na liquidação a que se está procedendo na conformidade da Lei de 23 de Julho de 1850, na qual deve figurar com os seus capitais dispendidos para a fundação da referida Fábrica, do mesmo modo que nela figuram os demais credores como representantes dos sócios na dita Empresa.

(…) 3 de Fevereiro de 1853

Ill.mo e Ex.mo Sr. Francisco Simões Margiochi, Secretário do Tribunal de Contas.

O Administrador Geral” (pp. 3 – 3v.)

(documento nº 8)