“(…) Em consequência da Portaria do Ministério da Fazenda de 17 do mês próximo passado mandei apresentar imediatamente na Junta do Crédito Público o Gravador Manuel Luís Viana para ser encarregados dos trabalhos da sua arte que pela mesma Junta lhe fossem incumbidos, sendo o dito gravador incumbido de abrir umas chapas umas chancelas para a Loteria Nacional, por um preço convencionado, que ele há-de receber, entendo que enquanto durarem os ditos trabalhos não deve ser abonado pela Imprensa Nacional, cujos meios pecuniários são os mais escassos; entretanto peço a V. Ex.ª que se digne de me dar as suas ordens a este respeito.
(…) em 17 de maio 1847
Ill.mo e E.mo Sr. Conde do Tojal
O Administrado Geral
F.A.P.M”
(documento 178)