Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) Em cumprimento da Portaria do Ministério do Reino da data de ontem fiz publicar na parte oficial do Diário do Governo de hoje os dois anúncios, que tinham sido estampados na parte não oficial do memso Diário nos dias 7 e 10 deste mês. Mas como na dita Portaria se me irroga uma censura, que me parece não merecer, quando se me ordena que d’ora em diante se não repitam tais irregularidades, peça licença a V. E. para oferecer as seguintes razões porque mandei publicar aqueles anúncios na parte não oficial do Diário.
No dia seis do corrente recebi de ordem do E.mo Duque de Saldanha, Presidente do Conselho de Ministros, o primeiro dos ditos anos [anúncios?] para publicar no Diário; como porém a sua redacção era tal que supunha ter o Diário Redactor, fui a casa do mesmo E.mo Duque fazer as observações convenientes, e por ordem de Sua Ex.ª foi alterada a redacção do dito anúncio e publicano na parte não oficial do Diário, no mesmo local em que sempre se publicaram semelhantes declarações, não só no tempo em que aquela Folha tem tido Redactor, começando pelas invariáveis frases (…) mas declarando quando a não tem, como actualmente acontece. Não se estranhando a publicação do primeiro anúncio na parte não oficial fiz publicar no mesmo lugar o segundo, que me foi remetido por Sua E.ª o M. da Justiça. D’ora em diante mandarei estampar na parte oficial do Diário do Governo os anúncios de semelhante natureza que me fprem remetidos, porque assim o estabelece a Portaria do Ministério do Reino do 1º do corrente, e creio bem que não trangredirei esta ordem, para que devo merecer a censura que porém quanto ma parece não ter merecido.
Peço perdão a V. E. por lhe tomar o tempo com um objecto de pequena utilidade, mas que todavia fere o meu melindre, e que afectaria o meu crédito se por ventura o deixasse passar sem lhe opor as razões que ficam expendidas, e que V. E. pela sua imparcialidade avaliará devidamente.

(…) 11 de Junho de 1851.

Ill.mo e Ex.mo Sr. José Ferreira Pestana,
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino.

O Administrador Geral.
F.” (nº44)