Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    057
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“Para o Ministro do Reino

(…) Tenho a honra de levar a conhecimento de V. Ex.ª a inclusa proposta que me dirigiu o Desembargador António Delgado da Silva, sobre a qual hesito em tomar deliberação alguma, e que entendo que só pode ser competentemente resolvida por V. Ex.ª. Quanto à primeira parte da proposta em que se oferece para redigir a colecção de Leis da Imprensa Nacional, renunciando ao privilégio que tem de continuar a sua dando-lhe a Imprensa 150 exemplares, sou de opinião que seria vantajoso adoptá-la dando-lhe apenas o numero de exemplares de 100 até 120; porque é obvia a conveniencia de ser este trabalho dirigido por um jurisconsulto acreditado; porque a renuncia do privilégio é ainda de alguma importância, e por que o vlor dos exemplares dados não poderá exceder a 160.000 réis. Quanto à segunda parte da proposta de fazer ele a legislação na Imprensa para a vender pelo custo do Governo julgou-a interamente inadmissível por motivos que omito porque não podem deixar de ser presentes à consideração de V. Ex.ª. Rogo a V. Ex.ª se sirva dar-me com a possível brevidade as suas ordens a este respeito; porque é necessário que seja como for continua a colecção que tenho suspendido por alguns dias para não prejudicar qualquer resolução sobre este assunto. (…) Lisboa 12 de Janeiro de 1842. Ill.mo e Ex.mo Snr. Joaquim António de Aguiar = O Administrador Geral José Frederico Pereira Marecos.” (pp. 61 v. – 62)