Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    381
  • Tipo de documento
    Decreto
  • De:
    D. Miguel I
  • Para:
    Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino
Transcrição

“El Rei Nosso Senhor Manda remeter a V. S.ª o Decreto da copia inclusa em data de 26 do corrente, assinado pelo Conselheiro Oficial desta Secretaria d’Estado dos Negócios do Reino, Gaspar Feleciano de Morais, pelo qual (…) Houve ao mesmo tempo por bem estabelecer uma regra exata e inalteravel para estes vencimentos, e o numero dos Discipulos que d’ora em diante os hão de de perceber, segundo a Disposição do mesmo Decreto. O que participo a V. S.ª para que assim o fique entendento, e execute pela parte que lhe toca, Deus Guarde a V. S.ª Palacio de Queluz em 29 de Novembro de 1831 = Conde de Basto = Snr. Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa

(…)

Copia do Decreto supramencionado

Tendo-lhe representado João António Gomes, que havendo sido mandado admitir na Aula de Gravura, na qualidade de Aprendiz, que era de Desenho dos Arsenais Reais do Exercito (…) E constando Me por Informação do respectivo Lente, Gregório Francisco de Queirós, ter-se ele com efeito matriculado na dita Aula, e frequentado esta com aproveitamento: Hei por bem, em conformidade da referida Real Resolução, que ele seja admitido por Aluno da dita aula de gravura (…) E por quanto, em beneficio da mesma Aula, e para estimulo de seus Alunos, será muito util e conveniente estabelecer de futuro uma regra certa e inalteravel para estes vencimentos: Hei por bem que todos aqueles a quem eu daqui em diante houver de permitir o ingresso nesta Aula, depois de examinados no Desenho, percebam duzentos reis diarios nos primeiros dois anos; e conhecendo-se neles adiantamentos, e assiduidade, serão elevados a trezentos até quatrocentros e oitenta reis diarios, seguindo o progresso, delicadeza, e desempenho das obras que produzirem, e que merecem a Minha Real Aprovação, sendo estes vencimentos pagos pela mesma Imprensa Regia, e contando porém que os Alunos com estes vencimentos, não excedam ao numero de quatro = O Conde de Basto do Conselho d’Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Nogocios do Reino, interinamente encarregado dos da Marinnha, e Ultramar, o tenha assime entendido, e faça executar com os Despachos necessarios. Palacio de Queluz em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e trinta e um. Com a rúbrica de sua Magestade” (pp. 170-171)