“Tendo presente a informação, do Administrador Geral da Regia Oficina Tipográfica com data de 2 d’Agosto corrente sobre requerimento do Artista Gregorio Francisco de Queiroz, que pede a continuação do seu Ordenado: O mesmo Administrador Geral deve ficar na inteligencia que o Ordenado do recorrente há-de continuar a ser pago pelo Cofre da sobredita Regia Oficina, enquanto outro destino não tem o suplicante, sendo entretanto obrigado a ensinar na sua propria casa, e debaixo da Inspecção do Brigadeiro Intendente das Obras Publicas, ao qual nesta data se faz a competente partipação. Lisboa em 19 de Agorsto de 1823 = Joaquim Pedro Gomes d’Oliveira” (p. 3 v.)