Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    402
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro da Fazenda
Transcrição

“(…) Havendo-se dignado S. Majestade A Rainha ordenar pelo Ministério da Fazenda, que fossem entregues à Administração da Imprensa Nacional, na Alfandega Grande de Lisboa 26 caixas contendo diferentes machinas e utensilios para uso e serviço das oficinas deste Estabelecimento, lançando-se a importancia dos respectivos direitos à Conta do Ministério do Reino, como por esta fora requisitada a V. Ex.ª; acontece que a referida Alfandega o debita por um conto trezentos e tantos mil réis pelos mencionados direitos, na suposição de que estes objectos devem pagar 20 % ad valorem, na conformidade da ultima pauta, cuja disposição a este respeito é que as machinas para Fábricas ou Laboratórios Quimicos, pagarão 100 réis por quintal do seu peso, e 20% ad valorem as que forem para outros usos, entendendo a Alfandega que as machinas para os diferentes processos industriais, que se fazem na Imprensa Nacional estão na recepção, e não na regra do precitado artº da Pauta. Contra esta inteligencia julgo eu dever reclamar. O favor concedido a introdução das machinas é uma protecção, que a Lei teve em vista dar geralmente à nossa industria, e eu não vejo motivo para ser dela excluida a industria tipográfica, que no pé em que ela se acha neste Estabelecimento, que se compõe de mais de um importante ramo industria. Diz-se, que uma Imprensa não é uma Fábrica. Não entrarei nesta questão; mas o que é incontestável é que na Imprensa Nacional existe actualmente uma Fábrica de fundição de caracteres, uma de manipulação de tinta de imprimir, e outra de cartas de jogar; que as duas primeiras sejam fábricas, parece-me fora de dúvida, que a rerceira o seja não é possível [?]; porque assim foi smepre considerada por Lei especial, que só foi derrogada na parte relativa aos privilégios. Nestas circunstâncias a Imprensa Nacional deve entrar na categoria das Fábricas, e as machinas destinadas aos seus diferentes trabalhos estão no caso de merecer a máxima protecção. À vista destes motivos, que V. Ex.ª avaliará devidamente pela superioridade da sua ilustração, e atendendo-se ainda à especial protecção que a Imprensa Nacional merece como Estabelecimento do Estado, rogo a V. Ex.ª se sirva mandar declarar à Alfândega Grande de Lisboa, se assim o houver por bem, que os direitos das machinas, que se me entragaram, devem ser os mesmos que pagam as Fábricas particulares pelas suas machinas, isso é, 100 réis por quintal sobre o seu peso. Por essa ocasião tendo chegado a última das machinas que não veio com as outroas, a de vapor, contida em 4 caixas com a respectiva caldeira volante e outras respectivas peças, rogo igualmente a V. Ex.ª se sirva ordenar que se me entregue pela mesma maneira. (…) Lisboa 22 de Março de 1844 = Ill.mo e Ex.mo Snr. Barão do Tojal. = O Administrador Geral – J.F. Pereira Marecos.” (pp. 44-46)