Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) Em cumprimento da Portaria circular confidencial do Ministério do Reino a cargo de V. Ex., que me foi expedida em data de 18 do corrente, para que na qualidade de chefe da Imprensa Nacioanl informe à cerca dos empregados desta casa, alistados e que houverem de alistar-se nos Batalhões Nacionais, que não possuam as qualidades recomendadas no artigo 3º do parágrafo 15 do Regulamento Provisório para os Corpos Nacionais, tenho a honra de dizer a V. Ex. que me não consta por factos que nesta Casa existe empregado algum desafecto ao Trono de Sua Magestade e à Carta Constitucional, porque se tal me constasse com evidência eu o teria despedido imediatamente, e daria parte daquele cuja demissão dependesse de ordem superior. Entretanto pode ser que eu ignore o contrário da opinião que forem dos meus empregados pondo, por falta de conhecimento das suas acções fora: da Imprensa Nacional, e neste caso não me cabe responsabilidade. A polícia pode conhecer da conduta política de semelhantes individuos, e só por este meio se haverá conhecimento exacto dos seus sentimentos políticos. Quando em virtude da Portaria confidencial do Ministério do Reino de 9 de Outubro próximo passado, eu remeti ao Ex.mo Marquês de Fronteira uma relação dos empregados da Imprensa Nacional de 18 a 50 anos, para serem alistados nos Batalhões Nacionais, mandei dar na dita relação não só as idades, mas as moradas e freguesias dos mesmos empregados, e disse que me não constava que houvesse contra eles motivos de desconfiança política, por quanto desde que eu fora nomeado para Administrador desta Casa tinha sempre reconhecido que eram obedientes às ordens do Governo, e que estava convencido de que o mesmo fariam na actualidade*. Em vista pois do que deixo dito julgo que na Imprensa Nacional não há empregados que por adversos à Carta Constitucional, a Sua Magestade, e aos principios da ordem que o Governo professa, devam ser excluídos dos Batalhões Nacionais. (…) 25 de Novembro de 1846

Ill.mo e Ex.mo Sr. Visconde de Oliveira
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino

O Administrador Geral
F. A. P. M.

*Que todavia indicava as suas freguesias e moradas para pela polícia se haver exacto conhecimento de suas opiniões políticas.”

(documento 150)

(documento 150)