Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério do Reino
Transcrição

“(…)
Achando-se quase exausta a edição do Código Administrativo, mandando-se pôr em execução por Decreto de 18 de Março de 1842, e sendo por isso da mais urgente necessidade fazer quanto antes outra edição; falei casualmente deste obrjecto ao Conselheiro José Máximo de Castro Neto e Vanconcelos, que me disse ter quasi concluído o importante trabalho de anotar o dito Codigo, e que não teria dúvida em fazer algum negócio com a Imprensa Nacional, a fim de que à nova edição se adicionassem os seus trabalhos. Respondi que tivesse Sua Excelência a bondade de me dirigir num ofício neste sentido, em que desse uma ideia de tais trabalhos, e que o fizesse acompanhar de uma minuta do Contracto, para eu o submeter à aprovação do Governo de Sua Majestade. Acaba pois o dito Conselheiro de satisfazer à minha rogativa, dirigindo-me o ofício incluso. A publicação deste trabalho com o Código Administrativo será de alguma vantagem para a Imprensa Nacional, porque sem alterar o caracter oficial que deve ter este Código, facilitará a sua venda. Se pois V. E. entender que se aceita a proposta do referido Magistrado, parece-me que semelhantemente ao que se praticara, quando se fez a última edição da Reformo Judiciária, deve uma Portaria declarar somente oficial o texto da nova edição do Código Administrativo, determinando-se que a mesma Portaria seja impressa juntamente com ele. Uma dificuldade porem tenho eu para mandar gazer a impressão do Código, consiste na absoluta falta de meios, poois além do atraso de ferias aos operários desta Casa não há papel nos seus armazéns, nem os antigos fornecedores o querem fiar, em consequência das consideráveis somas que se lhes devem. O orçamento aproximado da despesa da nova edição do Código importa em 1:600.000 rs., que é, com pouca diferença, o que o Ministério do Reino deve actualmente à Imprensa Nacional. Ora se V. E. quiser mandar pagar a esta Caso o que lhe deve o dito Ministério, ainda que seja em prestações mensais, poder-se-hia fazer a impressão do Código, mas se este auxilio se não prestar é impossível.
Submeto pois à consideração e ilustrado discernimento de V. E. o que deixo dito, e aguardo as suas ordens.

(…) 4 de Janeiro de 1848

Ill.mo e E.mo Sr. Bernardo Gorjão Henriques, M. e Sec. De Estado dos Negócios dos Reino

O Administrador Geral

F.A.P.M.”

(1º documento do livro de registos, designado “Primeira”)