Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    402
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro da Guerra
Transcrição

“Constanto na Imprensa Nacional que a Repartição Fiscal do Exército tem mandado imprimir e litografar fora deste Estabelecimento vários papéis para uso da mesma Repartição, estando aliás determinado pelo Governo de Sua Magestade que todas as Repartições Públicas devem mandar fazer nesta Casa os impressos que lhes forem necessários, o que tem sido pontualmente satisfeito pelas mesmas Repartições, sendo este o primeiro exemplo que aparece em contravenção das ordens ferias, e especialmente contra o disposto na Ordem do Exército nº2 de 18 de Janeiro de 1845; e achando-se assim iludida uma disposição salutar em benefício de um Estabelecimento do Estado, que precisa ser animado, e muito principalmente fazendo-se aqui os impressos com singular nitidez, e tanto ou mais baratos do que em qualquer outra oficina particular; tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª o que deixo dito, a fim de que V. Ex.ª se sirva de dar as providências que julgar convenientes. (…) Lisboa etc. 8 de Maio de 1845. = Ill.mo e Ex.mno Snr. Duque da Terceira. = O Administrador Geral – F. A. P. Marecos.” (pp. 118-119)