Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    057
  • Tipo de documento
    Exposição/Requerimento
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“Para o Ministro do Reino

(…) Em aditamento à representação de 23 do passado, a que V. Ex.ª se dignou deferir, pela Portaria de 5 do corrente mês, cumpre-me chamar a atenção de V. Ex.ª sobre um outro objecto, que ninguém melhor do que V. Ex.ª poderá avaliar; porque ninguém conhece melhor as circunstâncias e necessidades deste Estabelecimento. A incomparavelmente maior extensáo do trabalho que aqui se faz hoje, e que aumentará ainda quando se achar concluída a interessante obra, para que V. Ex.ª se serviu autorizar-me pela Portaria a que aludi, a nova Colecção de Legislação (…) que é uma necessidade publica fazêr-se; porque nenhuma, há que preencha o seu fim, exigem hoje nesta Imprensa, os necessários depósitos, para guardar sem confusão e sem risco de se estragarem os imensos volumes que todo esse trabalho deve produzir. Já para os que havia na chegavam os armazens existentes, no Edificio, nem chegaram ainda algumas casas, que para esse fim fiz arranjar, com as comodidades que elas permitiam. V. Ex.ª sabe muito bem, que uma parte considerável dos impressos e livros desta Casa se acham depositados em um Armazem do Extincto Colégios dos Nobres, tão humido e mal reparado, que muitos deles se tem completamente arruinado. Além do dano, que resulta à conservação dos papeis é fácil de ver quanto é inconveniente para a boa fiscalização e regularidade do serviço estar fora deste Edificio um considerável depósito de efeitos que lhe pertencem. Estas considerações ainda quando não tinham toda a força, que hoje lhe dão outroas circunstancias, que ponderei, haviam determinado as anteriores Administrações desta Casa a levantar as paredes de um armazem, que há junto á Fábrica das Cartas para sobre ele construir outros; esta obra porem por diferentes motivos ficou sempre em projecto, e creio que até V. Ex.ªquando Administrador Geral deste Estabelecimento eve a intenção de a levar e efeito. A casa sobre a qual deve construir-se o novo Armazem foi já feita com esse intuito; por que até em lugar de forro tem um excelente sobrado e forte vigamento no pavimento superior. Esta circunstancia que facilita muito a obra não terá esquecido a V. Ex.ª, assim como não terão decerto esquecido as outras de capacidade e propriedade do local, por isso não me demorei sobre este objecto. A obra está próximamente orçada em 800.000 réis. Sei quais são as dificuldades que se opõe a toda a ideia de despesa extrordinária, e as graves razões que recomendam a mais estrita economia; entretanto creio que essas dificuldades, e essas razões, não devem evitar que se faça um despesa productiva, para a qual o Tesouro não despende nada, e que saindo tod dos lucros e fundos deste Estabelecimento os deverá aumentar a ponto de em pouco tempo ficar ressarcida a diminuição que houver na receita. Esta obra que proponho a V. Ex.ª e para a execução da qual peço ser autorizado, é uma consequencia do aumento que se está fazendo na oficina – ambas estas obras em dois anos talvez, devem ter produzido o que consumiram. V. Ex.ª que por vezes tem feito a este Estabelecimento a honra de o visitar e examinar durante a minha administração, julgará se o resultado das obras que nele tenho feito a justificam; pela minha parte pela aprovação que V. Ex.ª se tem dignado dar-lhes entendo, que ninguém deixará de as julgar uteis e importantes, e que o anterior estado deste Estabelecimento comparado com o actual mostra ao menos uma zelosa vontade da Administração em melhorá-lo. O conhecimento exacto e circunstanciado que V. Ex.ª tem de tudo que diz respeito a esta Casa dispensa-me de fatigar a atenção de V. Ex.ª com outras explicações que noutro caso seriam necessárias, mas que neste seriam puramente ociosas. (…) Lisboa e Administração etcª 24 de Maio de1841. Ill.mo e Ex.mo Snr. Rodrigo da Fonseca Magalhães. O Administrador Geral = José Francisco Pereira Marecos.” (pp. 53-54)