Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    402
  • Tipo de documento
    Relatório
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) Em consequencia da Comissão encarregada a Francisco de Paula Rodrigues, Empregado da Imprensa Nacional, que foi às cidades do Porto e Braga, para inventariar os objectos desta Casa, confiados a J.J. R. dos Santos e a Francisco Manuel da Rocha, Comissários da mesma Imprensa naquelas cidades, tenho a honra de remeter a V. Ex.ª para os fins convenientes as inclusas contas correntes, pelas quais se mostra que o Comissário do Porto está alcançado em réis 2:907.061, e o de Braga em réis 673.894.
Bem fundadas eras as minhas desconfianças quando pedi a V. Ex.ª autorização para mandar ao Porto e a Braga um empregado desta Casa, que fazendo inventário do que tinha sido dado à comissão daqueles homens, pudesse habilitar a Contadoria deste Estabelecimento a realizar o que desde muito tempo se torna suspeito. Infelizmente não se exigiu que tais individuos, recebedores de fundos da Fazenda Vossa [?] dessem fiança, nem mesmo fossem obrigados a assinar termo de resposabilidade, por ocasião de suas nomeações, em Dezembro de 1834 e em Fevereiro de 1836. – Se eu não resolvesse, desde o momento em que me encarreguei da Administração desta Casa, a somar contas aos Comissários dela, continuariam os do Porto e Braga as suas delapidações; porque devendo eu ser imediatamente prevenido pelo Contador da Imprensa Nacional A.Z. Loforte da falta em que eles se achavam, de não terem assinado o termo de responsabilidade, nem prestado fianças idóneas (e muito principalmente, porque nos ultimos tempos da Administração de meu irmão se achava alcançado um Comissário de Lisboa em mais de 2:000 réis) só me contou aquela falta, quando, tornando-se-me suspeito o procedimento do comissário do Porto pelos motivos que expus a V. Ex.ª em oficio de 3 de Julho ultimo, eu quis saber quais eram os fiadores deste Comissário. – Ora eu estou convencido que o meu infeliz irmão meu antecessor nunca soube que os comissários do Porto e Braga não tinham fiadores, porque é de presumir que o Contador A.Z. Loforte o não prevenisse; e assim me parece estar salva a memoria de meu irmão da responsabilidade que lhe incumbia, se, conhecedor de semelhante omissão não desse as providências que eu pus em prática – Entretanto pela falta de fiscalização com os Comissários da Imprensa Nacional, fiscalização que pertence especialmente ao Contador, que até por muitas vezes tem exercido o lugar de Administrador, acha-se este Estabelecimento em circuntâncias de perder em todo ou em parte a considerável quantia de réis 3:544.955, em que importam os alcances dos Comissários do Porto e Braga, que não têm fiadores, e que segundo a informação que deles colheu o Empregado desta Casa F. de P. Rodrigues, não possuem bens que respondam pelos seus alcançes. Por igual motivo poderá também esse Estabelecimento não haver 2:205.778 réis, importe do ancance em que ficou o falecido comissário em Lisboa Francisco Xavier de Carvalho; pois me consta que infelizmente os bens do falecido não chegam para pagar a dívida.
Quatro são pois os Comissários dessa Casa que foram achados em grave alcance – um nos ultimos tempos de meu infeliz irmão, e três no tempo da minha administração; somando a importância de tais alcances 5:750.733 réis, dos quais apenas se deduz a quantia de 2:138.885 réis paga pelo fiador de um dos alcançados a a quem eu fiz responder pela fiança. E como há mais de um mês que veio do Porto o Empregado da Imprensa Nacional F. de P. Rodrigues com todos os dados para se pagarem as contas dos comissários, e só agora eu as remeto a V. Ex.ª, cumpre-me dizer que no dia imediato ao da chegada do dito Empregado eu ordenei ao Contador A.Z. Loforte que extraísse as contas com toda a brevidade, mas ele sõ me apresentou a do Porto em 20 do mês passado; e notando-lhe eu que esta conta deveria ir acompanhada com a de Braga, demorou-se 18 dias para a apresentar, o que deceria, e poderia ser feito em 2 ou 3 dias depois da minha ordem.
Este e outros procedimentos de um subordinado meu, como já fiz ver a V. Ex.ª colocam-me numa situação difícil, de que se seguim graves inconvenientes à Administração desta Casa, e à disciplina que deve reinar num Estabelecimento onde há tantos Empregados, pela maior parte conhecedores da maneira insólita com que o Contador se tem havido comigo, e por isso eu peço a V. Ex.ª, que se digne de dar as providencias que julgar necessárias. (…) Lisboa etc 11 de Outubro de 1845. = Ill.mo e Ex.mo snr. Conde de Tomar. = O Administrador Geral – F. Augusto Pereira Marecos” (pp.143-146)

Observações: Este relatório é, assim, o culminar de um processo que se havia iniciado em Julho de 1845: num ofício datado de 3 de Julho, o Administrador Geral dava conta ao Ministro do Reino que, após vários pedidos de apresentação de contas feitos aos Comissários da Imprensa Nacional do Porto e de Braga, o comissário do Porto se tinha recusado a dar cumprimento ao pedido feito, começando, assim, as desconfianças relativamente a estes comissários. Há outros registos neste livro que dão conta de como se desenrolou este processo, até culminar no relatório transcrito. Cf. Registo de ofícios aos diferentes ministérios (1844-1846), 402, pp. 124-125, pp. 127-128 e pp. 171-173