“(…) Tendo eu ordenado na conformidade da Portaria de 4 de novembro último, que não se remetessem em folha os empregados da Imprensa Nacional, denomidados empreiteiros, que ainda não tem praça nos Batalhões Nacionais, até que fosse resolvida a representação que a respeito deles tive a honra de dirigir a V. E. em 6 do dito mesmo mês, e representando-me os mesmos empregados que em consequência da minha ordem se veem sem maios de subsistência, privados do produto do seu trabalho, peço respeitosamente a V. E. que se digne de decidir aquela minha representação com a possível brevidade.
(…) 15 de Dezembro de 1846.
Ill.mo e Ex.mo Sr. Visconde de Oliveira
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino
O Administrador Geral
F. A. P. M.”
(documento 154)