“(…) Tendo-me oficiado o compilador da nossa Legislação, António Delgado da Silva, para ser dispensado deste serviço, em consequência de sua avançada idade e falta de saúde, pedindo porem que se lhe dessem sessenta exemplares da Legislação que se publicass como compensação da desistencia que ele fizera e instando-me pela decisão deste negócio, e não me julgando eu autorizado a responder-lhe; tenho a honra de levar ao conhecimento de V.E. o incluso oficio que ele me dirigiu, a fim de que V.E. determine o que deve fazer; permitaindo-me V.E. que eu chame a sua atenção para o que expus a V.E. na minha explicita representação de 20 de Setembro de 1848, cujo objecto é inteiramente ligado com este, e merece, a meu ver, prontas e eficazes providências.
(…) 12 de Abril de 1850
Ill.mo e E.mo Sr. Conde de Tomar
Ministro e Secr. De Estado dos Negócios do Reino
O Administrador Geral
F.A.P.M.”
(documento 39 – numeração atribuída aos documentos resultam de contagem nossa. Não se encontram numerados)