“(…) Satisfazendo ao que me determina a Portaria do Ministério do Reino de 20 do corrente mês, tenho a honra de remeter incluso o orçamento da despesa, o mais aproximadamente possível, da composição, papel e impressão do Código administrativo anotado pelo Conselheiro José Máximo de Castro Neto Leite e Vasconcelos, tendo igualmente em vista outras despesas, que acompanham todas as edições das obras impressas e vendidas por conta da Imprensa Nacional. Pelo dito orçamento se conhece pois qual é a despesa, qual a receita, quanto o lucro para esta Casa, e quanto o do Conselheiro Neto, se V. E. aprovar o contrato que ele propôs à Imprensa Nacional para a nova edição do Código Administrativo.
Pela extracção que teve a primeira edição do Código, calculo que (…) serão necessários cinco a seis anos para exaurir esta segunda edição porque ainda que muito mais interessante pelas notas que hão-de enriquecê-la, deve atender-se que o seu preço, de 74 rs. Cada exemplar excede o dobre do preço por que se vende cada um dos exemplares da primeira edição. Pelo que respeita ao juizo que formo das condições do contrato, cumpre-me declarar que a quarta condição na parte em que estabelece que dos lucros tenha o autor das notas duas partes e a Imprensa uma, a julgo excessiva; de justiça que os lucros fossem iguais, por que se o autor das notas concorre para este contrato com a sua propriedade literáriaa, a Imprensa Nacional adianta os fundos necessários, aliás de importancia, e também dá a parte essencial da edição, que é o texto do Código, propriedade do Governo, e por ele cedida à Imprensa Nacional para sua sustentação.
A sexta condição considero-a onerosa para esta Casa porque a faz eternamente dependente do autor das notas, ou de seus herdeiros, não consentindo que do código se façam reimpressões sem prévio consentimento dos interessados; parecendo-me por isso que o contracto, qualquer que ele seja por aprovação de V. E., deverá ser somente para esta segunda edição do Código. Estas razões sugeridas pelo zelo com que me prezo de administrar este Estabelecimento, expus ao Conselheiro Neto, indo de propósito a sua casa para lh pedir que os atendesse, mas ele negou-se a fazer alteração alguma; e eu por não poder ser [?] por não admitir o contrato que se me propunha levei-o ao conhecimento de V. E. sem reflexões, esperando, como aconteceu, que V. E se dignasse de exigir a minha opinião a este respeito.
As demais condições do contrato não oferecem inconveniente para se admitirem como estão exaradas.
Por esta ocasião julgo necessário declarar que os preços da composição e impressão e a importância das despesas da edição do Código, que serviram de base ao orçamento incluso são os mais razoáveis, e em nenhuma oficina tipográfica, que mereça este nome, se fará por menos custo. (…) em 25 de Janeiro de 1848
Ill.mo e E.mo Sr. Bernardo Gorjão Henriques, M. e Sec. De Estado dos Negócios do Reino.
O Administrador Geral
F.A. P. M.”
(documento 3)
Observações: As propostas de alteração ao contrato não seriam, no entanto, aceites pelo autor, conforme podemos ler em ofício de 7 de Fevereiro de 1848. Colocada essa situação, a opção seria a de “fazer uma segunda edição do Código Administrativo, identica à primeira”. [Idem, documento 224 A]. No entanto, no dia 19 de Outubro, o Conselheiro José Máximo de Castro Neto Leite e Vasconcelos apareceria na Imprensa Nacional com uma portaria que aprovava o contrato que foram proposto pelo Conselheiro à Imprensa Nacional (Portaria de 7 de Outubro). No oficio que o Administrador Geral envia ao Ministro do Reino a dar conta desta situação, datado de 23 de Outubro, defender que o desencontro no que diz respeito às condições do contrato “nasceu da mais pura convicção julgando-as inconvenientes para o Estabelecimento”, e declarava ser impossível dar execução à Portaria de 7 de Outubro, visto que se tinha mandado reimprimir a primeira edição do Código – 1050 exemplares – e que a da impressão do Código com as notas não resultaria lucro para o autor, nem para a Fazenda Pública, que perderia dinheiro ao investir no trabalho, na medida em que a Imprensa Nacional não tinha meios para o executar (Idem, documento 262)