Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério do Reino
Transcrição

“(…) Logo que teve lugar a remoção do Contador da Imprensa Nacional Augusto Zacarias Lofore, oficiei a V. E. na data de 2 de Agosto do ano próximo passado, dando parte das providências qe tinha tomado relativamente às contas da receita do primeiro semestre do dito ano, e disse o que praticara ácerca das contas da receita do mês de Julho imediato. Por aquela ocasião tive a honra de declara a V. E. que as medidas por mim adoptadas eram provisórias, por que não convinha jamais que o encarregado do Cofre desta Casa deixasse de ter uma fiança, que garantisse os dinheiros da Fazenda Pública; e pedi a V. E. ordens definitivas a este respeito. Em 22 de Agosto do dito ano recebi uma Portaria expedida pelo Ministério a cargo de V.E., ordenando-me que propusesse um indivíduo para ser encarregado do Cofre desta Casa, e de suas respectivas atribuições. Respondi em 14 de Setembro declarando os motivos por que não satisfazia a esta ordem, e aguardei a resolução deste negócio.
Há mais de um ano que dura o estado provisório do Cofre desta Casa, o que tem causado transtorno ao serviço, e porventura suspeita sobre a gerências dos seus fundos que, em verdade, não tem garantida fiança, como as leis determinam que prestem os que recebem dinheiros da nação. Venho pois representar a V. E. que não convém protrair este estado; que deve quanto antes nomear-se pessoa que sirva de Tesoureiro da Imprensa Nacional, prestando idónea e competente fiança. A experiência, Senhor, tem-me mostrado que a supressão do lugar de Tesoureiro desta Casa ordenada por Decreto de 29 de Novembro de 1842, é inconvenientissima, muito proncipalmente depois do Decreto de 10 de Novembro de 1849, sobre a organização da Fazenda Pública. Este Decreto supõe que todos os Cofres estão entregues a Tesoureiros afiançados. O Decreto de 26 de Setembro do ano próximo passado, e as Instruções para a contabilidade os Cofres dependentes dos Ministérios do Reino, Guerra, e Marinha, de 9 de Novembro do mesmo ano, supõe igualmente a existência de Tesoureiros nas respectivas Repartições e o Regimento do Tribunal de Contas, aprovado por Decreto de 27 de Fevereiro último, estabelece providências na mesma hipótese.
Rogo pois a V. E. que queira tomar este negócio na seria consideração queme parece merecer a fim de que seja restabelecido o lugar de Tesoureiro da Imprensa Nacional, com fiança competente, não só para garantia dos dinheiros publicos, como para por esta administração a coberto das invectivas da calúnia, a que está exposta em vista do estado anómalo, e irregularissimo na arrecadação de seus fundos.
(…) 16 de Novembro de 1850.

Ill.mo e Ex.mo Sr. Conde de Tomar. Presidente do Conselho de Ministros e Secretário de Estado dos Negócios do Reino.

O Administrador Geral

F.A.P.M.”

(documento 89 – numeração atribuída aos documentos resultam de contagem nossa. Não se encontram numerados)

Nota: Contém nota na última página: «Tirou-se cópia que foi para Ministério do Reino com o Orçamento de 1854-1855».