“O Principe Regente Nosso Senhor, conformando-se com o parecer de V. M.ce no seu oficio de 13 do corrente sobre o destino das Cartas estrangeiras que existem nessa Real Fabrica: É servido ordenar que as Cartas estangeiras, apreendidas na Cidade do Porto, sejam vendidas pelo preço das Francesas e Castelhanas, somente a pessoas que delas hajam de usar, precedendo a impressão da marca da Real Fabrica no quatro de oiros de cada baralho; e que as mais de inferior qualidade sejam vendidas em leilão publico na presença de V. M.ce, do Desembargador Juiz Conservador; do Fiscal e Escrivão da Conservatória, assinando o comprador termo de as transportar daí para fora destes Reinos. (…) Palacio do Governo em 15 de Julho de 1815. = Marquês de Borba. = Snr. Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa.” (p. 52)