“Ministério do Reino = 1ª Divisão = 1ª Repartição (…) Sua Magestade, A Rainha, sendo-lhe presente, por ofício do Governador Civil de Lisboa, de 12 do corrente, os graves inconvenientes, que aos interesses da Fazenda Nacional, ou aos da segurança e tranquilidade pública, podem resultar da demora na publicação dos anuncios que aquele magistrado julgar convenientes fazer a bem das funções administrativas a seu cargo: Há por bem ordenar que o Administrador Geral da Imprensa Nacional, quando, pelo Governo Civil de Lisboa, lhe forem enviados alguns avisos, ou anuncios para serem publicados, com urgencia no Diário do Governo, em dia certo e determinado, fala impreterivelmente essa publicação; ficando responsável por qualquer infracção desta ordem. E assim o Manda participar, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, ao Administrador Geral da Imprensa Nacional, para sua inteligencia, e execução na parte que lhe toca. = Paço (…) de Belém em 15 de Novembro de 1844 = António Bernardo da Costa Cabral.”